Acciparte

Glossário

Os termos do sinistro, definidos uma vez

Vocabulário da declaração amigável, do primeiro aviso de sinistro e do modelo de processo da Acciparte. Definições curtas e citáveis.

Definições

De A a Z

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Auto policial
Relatório levantado pelos agentes quando intervêm num acidente com feridos ou desacordo grave. Não substitui a declaração amigável, mas pode acompanhá-la no processo.
Categoria especial de dados
Dados de saúde e outros do artigo 9.º do RGPD. Na Acciparte são isolados do resto do processo e só circulam com consentimento explícito caso a caso.
Circunstâncias da declaração
As 17 casas numeradas do formulário europeu com que cada condutor descreve a sua manobra no momento da colisão. Explicadas uma a uma em a declaração amigável.
Contraparte
O outro condutor envolvido no sinistro. Na Acciparte revê e assina a declaração no seu próprio telemóvel, sem instalar nada, e a sua seguradora recebe o documento oficial.
Convénios CIDE e ASCIDE
Acordos entre seguradoras espanholas para indemnizar diretamente os danos materiais entre companhias a partir da declaração amigável. A Acciparte não intervém neles: entrega a declaração com que as companhias os aplicam.
Corretor de seguros
Mediador independente que aconselha o cliente, coloca a apólice e o acompanha no sinistro. Nas implementações da Acciparte continua a ser o interlocutor com a seguradora.
Dano material e dano pessoal
O dano material afeta veículos e bens; o pessoal, a saúde das pessoas. O segundo avalia-se com a tabela da Lei espanhola 35/2015 e os seus dados são de categoria especial.
Declaração amigável de acidente
Formulário de declaração amigável de acidente automóvel, de modelo europeu, que os condutores envolvidos preenchem e assinam no local do sinistro. Descreve as circunstâncias, o esquema, os danos e os dados de veículos, condutores e seguradoras. Não determina a culpa: são as seguradoras que a determinam a partir dela.
Declaração bilateral
Declaração amigável preenchida e assinada pelos dois condutores envolvidos. É a forma preferencial porque reúne as duas versões num único documento.
Declaração unilateral
Declaração de sinistro feita por um só condutor, quando não há contraparte (embate contra elemento fixo), esta não se identifica ou não colabora. Gera processo na mesma, com a versão e as provas de quem a faz.
Esquema
Desenho da posição dos veículos no momento do impacto. Na declaração digital faz-se sobre a silhueta do veículo e fica assinado pelas duas partes.
FNOL (First Notice of Loss)
Primeiro aviso de sinistro: o momento em que a seguradora toma conhecimento do acidente. No seguro automóvel, a declaração amigável é habitualmente o FNOL. A sua qualidade condiciona o custo e o prazo de tudo o que vem depois.
Franquia
Parte do custo do sinistro que o segurado assume segundo a sua apólice. Uma declaração completa e assinada evita discussões posteriores sobre a sua aplicação.
Frequência sinistral
Número de sinistros por veículo e por ano num parque. Varia muito consoante o tipo de frota, desde a distribuição urbana até à logística pesada.
Identificador QR do veículo
Código impresso ou digital, associado a uma matrícula, que ao ser lido abre a declaração no navegador do telemóvel com os dados do veículo pré-carregados. Não contém dados: identifica-os.
Imobilização
Tempo que um veículo passa parado por um sinistro. É condicionado pelo tempo até ao aviso, pela peritagem e pela entrada na oficina. É o custo principal do sinistro para uma frota.
Livre escolha de oficina
Direito do segurado a decidir onde repara. Quando uma implementação oferece oficina ou assistência, o condutor vê pelo menos duas opções e a de não escolher nenhuma.
Minuto zero do sinistro
Os primeiros minutos depois do acidente, em que se capta ou se perde a informação de que o resto da cadeia vai precisar. É o ponto em que se situa a Acciparte.
Perito
Profissional que avalia os danos do veículo por conta da seguradora. Pode juntar o seu relatório contra a referência do processo, com acesso autorizado e temporário.
Processo
A unidade que agrupa toda a informação de um sinistro, criada a partir da declaração, com uma referência única.
Referência do processo
Identificador único que acompanha o processo no PDF, nos correios eletrónicos e nas comunicações com a oficina, o perito e a seguradora. Não contém dados pessoais.
Rent a car
Aluguer de veículos por dias ou semanas, com condutores que mudam constantemente. A declaração no navegador evita depender de o cliente instalar algo.
Renting
Aluguer de veículos a longo prazo com serviços incluídos. O veículo é da financeira e é conduzido pelo locatário, que raramente conhece as suas ligações de seguro.
Responsável pelo tratamento
Quem decide para quê e como se tratam os dados pessoais. Numa implementação da Acciparte é o cliente que contrata: frota, concessionário, corretor ou seguradora.
Seguradora contrária
Companhia que segura o outro veículo envolvido no sinistro. Recebe a declaração oficial como a seguradora do cliente e trata do seu lado.
Subcontratante
Quem trata dados pessoais por conta do responsável. A Acciparte atua como subcontratante de cada cliente e assina com ele o contrato correspondente.
Tabela de indemnização
Sistema legal espanhol de avaliação dos danos pessoais em acidentes de viação (Lei 35/2015). A Acciparte não o aplica: a avaliação e a negociação cabem às seguradoras e aos profissionais.
Testemunha
Pessoa alheia aos veículos envolvidos que presenciou o acidente. Os seus dados são recolhidos na declaração e ajudam quando as versões não coincidem.

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